Além de titular da Fazenda, onde ganha R$ 7
mil, ele também está nomeado em função com salário de R$ 5 mil na Fundação
O secretário da Fazenda de Araraquara, Roberto
Pereira, exerce, além da função de secretário, o cargo remunerado de diretor
financeiro da Gota de Leite, contratado pela Fundação Municipal Irene Siqueira
Alves (Fungota), administração indireta ligada à Prefeitura.
Considerando o subsídio da secretaria — de R$ 7 mil — e a remuneração pela atividade na Fungota — de R$ 5 mil —, Pereira recebe dos cofres públicos, R$ 12 mil/mês.
Considerando o subsídio da secretaria — de R$ 7 mil — e a remuneração pela atividade na Fungota — de R$ 5 mil —, Pereira recebe dos cofres públicos, R$ 12 mil/mês.
A irregularidade foi levantada pelo vereador petista Édio Lopes, que formalizou em requerimento, no final da tarde desta segunda-feira, solicitação de informações junto ao Executivo quanto à contratação e carga horária desempenhada pelo secretário.
Segundo a Prefeitura de Araraquara, por meio de nota enviada à Tribuna, não há ilegalidade no acúmulo das duas funções, sendo a da Fungota exercida interinamente, desde julho de 2012, segundo publicação da nomeação.
Contudo, o artigo 37 da Constituição Federal, inciso 16, diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto a de dois cargos de professor, com outro técnico ou científico, ou empregos de profissionais da saúde. De acordo com o texto, a proibição estende-se a empregos e fuções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Na avaliação do advogado e especialista em
Administração Pública Marco Aurélio Damião, existe incompatibilidade na dupla
atividade pública.
“A natureza do cargo de secretário municipal é de
agente político. Anda junto com as funções de prefeito e vice. É remunerado
através de subsídio e, neste caso, não está acumulando só funções, já que
recebe pela outra atividade. É cargo de confiança e teoricamente deveria ter
expediente exclusivo como secretário”, diz Marco Aurélio.
‘Falta mão de obra’
“Ele dá apoio aqui para a gente. Pedimos ajuda à Prefeitura para quase tudo, até mesmo sobre assuntos jurídicos”. No entanto, Camargo não comentou o longo período no qual Pereira está à frente do cargo, há quase dois anos, “interinamente”. A reportagem tentou falar com o secretário da Fazenda, mas não conseguiu encontrá-lo.
Lei Orgânica também faz restrições à duplo salário
Na Lei Orgânica de Araraquara, a imcompatibilidade quanto a cargos ligados ao Poder Público é tratada no Artigo 122. “Os auxiliares diretos do prefeito farão declaração de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, emprego ou função e terão as mesmas incompatibilidades e impedimentos dos vereadores, enquanto neles permanecerem”.
No que é vedado aos vereadores, consta no art. 55 “firmar ou manter contrato com o município, suas autarquias e fundações, empresas públicas e permissionárias, de serviços públicos municipais. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis nas entidades constantes da alínea anterior”.
Saiba Mais:
http://vereadorediolopes.blogspot.com.br/
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